17 de mar. de 2011

Leis para Ciclistas...

Depois do que aconteceu em Porto Alegre,as atenções da mídia,imprensa e população em geral,se voltaram para os ciclistas...

Alguns apóiam,outros não,outros ainda são indiferentes,mas....E os ciclistas????

Quando vc sai pra pedalar sempre reclama dos carros,sempre acha que vc está com a razão e tal....Mas será mesmo????

Nesses dias li vários comentários dizendo que bicicleta não é pra estar na rua,pq não paga imposto,ciclista não tem habilitação e outras coisas bizarras ou nem tanto...

Então,pra tirar todas as dúvidas e pra saber se quando vc xinga um motorista vc tem razão ou não,segue algumas leis do Código de Trânsito Brasileiro que fala sobre ciclistas...

Quer ser um bom ciclista,um bom pedestre e um bom motorista???Leia tudo...é longo,mas vale a pena :

Art. 21
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Art. 24
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Art.: 58
nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, COM PREFERÊNCIA SOBRE OS VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Art.: 68
o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Art.: 105
equipamentos obrigatórios...
V - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Das infrações :

Art.: 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas.
Infração: média
Penalidade: multa

Art.: 214
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I- que se encontre na faixa a ele destinada.
II- que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para veículo.
Infração: gravíssima
Penalidade: multa

Art.:220
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito :
XIII- ao ultrapassar ciclista
Infração: gravíssima
Penalidade: multa


Se preferir,imprima esse "resumo" abaixo e leve com vc nos pedais...Quando rolar algum stress no trânsito,em vez de discutir,entregue uma cópia para o motorista...

Tudo isso foi um resumo de outros posts que já tinha colocado aqui um bom tempo atrás...Se quiser ver com mais detalhes é só clicar aqui...ou aqui...ou aqui...

Abs.


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