25 de mai. de 2009

Abaixo assinado pela redução do IPI para Bikes....

Pegando um gancho sobre um mail que o Cléber da HardTrack enviou....

Não vamos entrar no mérito se o Senador Inacio Arruda é um bom político,honesto,trabalhador,de que estado ele é,de que partido ele é filiado,etc....

E tb muito menos pedir votos pra ele.....rsrsrs....O BikeBlogSJC é apartidário e apolítico.....

A questão é outra :

Ele fez um projeto de lei,propondo que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nas Bicicletas,partes e peças de Bicicletas seja eliminado....E isso é uma atitude louvável....

Se vc quer sempre o melhor pra sua bike,mas os preços das peças são desanimadores,entre no site do senador e assine "virtualmente" o abaixo assinado....

Vá direto nesse link http://www.inacio.com.br/abaixo-assinado

Segue o Projeto de lei e a justificativa (Um pouco longo,mas vale a pena ler)....



PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 166 de 2009 30/04/2009

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bicicletas, suas partes e peças, e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, desses bens.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as bicicletas, bem como suas partes e peças separadas, classificadas, respectivamente, nas posições 8712.00.10 e 8714.9 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Art. 2º É assegurada a manutenção do crédito relativo às matérias primas, embalagem e material secundário utilizados na fabricação dos produtos de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:

“Art. 5º-B Fica reduzida a zero a alíquota da contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos classificados nos códigos 8712.00.10 e 8714.9 – bicicletas e suas partes e peças separadas, da TIPI”.

Art. 4º O art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

“Art. 2º..............................................................................................................................................................§ 7º Fica reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos classificados nos códigos 8712.00.10 e 8714.9 – bicicletas e suas partes e peças separadas, da TIPI”. (NR)

Art. 5º O art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 8º............................................................................................................................................§ 12. ..............................................................................................................................................XVIII – as bicicletas, suas partes e peças separadas classificadas nos códigos 8712.00.10 e 8714.9 da TIPI. ........................................................ (NR)”

Art. 6º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente àquele em que for implementado o disposto no art. 6º.


JUSTIFICAÇÃO


São inúmeras as vantagens do uso da bicicleta como transporte urbano, somado ao uso relacionado com o lazer.

Essas vantagens vão desde o campo da saúde, pelo exercício físico suave, porém constante, que proporciona ao seu usuário, até o baixo custo, seja para o indivíduo, seja para o Poder Público, que poucos investimentos necessitam fazer em termos de infra-estrutura viária.

Para a preservação do meio ambiente, a bicicleta não tem competidores, principalmente em comparação com todos os veículos motorizados, emissores de gases e partículas poluentes.

A bicicleta foi eleita pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o símbolo de transporte sustentável do planeta, uma vez que a sociedade, o meio ambiente e a saúde humana entram em equilíbrio quando este modal se torna viável para a população e para o Estado.

Apenas 7,4% dos deslocamentos - o que equivale a cerca de 15 milhões de viagens diárias - são feitos em bicicleta no Brasil. O número é da Associação Nacional do Transporte Público (ANTP).


Na verdade, a bicicleta deveria ser o meio de locomoção preferencial para distâncias curtas, de até dez quilômetros. Apenas a cultura de monopólio do automóvel, que lamentavelmente domina na população da maioria das cidades, impede que esse barato e salutar veículo seja usado com mais freqüência.

No momento, observa-se uma tentativa de revitalização do uso da bicicleta, inclusive com a participação do Ministério das Cidades e de várias administrações municipais. Em várias metrópoles de todo o mundo, esforço semelhante é noticiado, principalmente como forma de atenuar o congestionamento do centro das cidades.

O Brasil possui, hoje, apenas seiscentos quilômetros de ciclovias. Esse número, efetivamente, é pequeno em relação à frota nacional, que supera 50 milhões de bicicletas, das quais, mais de 80% circulam nas regiões Nordeste e Sudeste.


O Ministério das Cidades, por meio do Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta (Bicicleta Brasil), está incentivando o incremento do seu uso como transporte nas cidades.


O mesmo Ministério tem apoiado projetos integrados para incentivar transportes alternativos, para construção de ciclovias e a criação de faixas de pedestre e passarelas para a população que se desloca a pé.


Há projetos, inclusive, prevendo o uso da bicicleta em redes integradas com ônibus e outros meios de transporte.

Entretanto, todo esse esforço vem esbarrando no custo da bicicleta, ainda que a produção em massa tenha contribuído para torná-la um pouco mais acessível nos últimos anos. Contudo, essa acessibilidade ainda não é suficiente para a faixa de população para a qual os programas são voltados.


Lamentavelmente, o achatamento da renda no Brasil é tão grande que a simples aquisição de uma bicicleta por uma família de baixa renda ou mesmo de classe média baixa constitui-se muitas vezes em sonho inatingível.

Alguns dados são ilustrativos para compreender a importância deste setor produtivo no nosso País e o seu potencial. Conforme informações da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas Bicicletas e Similares, o Brasil é o 3° Maior Pólo de Produção de Bicicletas no Mundo (4.5%), ficando atrás da China (80%) e índia (10%). Em 2007, foram produzidas no Brasil 5,5 milhões de Bicicletas. Deste total, cerca de 1,2 milhões foram produzidas na Zona Franca de Manaus, 0,9 milhão nas regiões Nordeste e Centro Oeste e 3,4 milhões nas regiões Sudeste e Sul. Esta produção atende a toda demanda nacional, sendo: 50 % para o uso como Transporte; 32 % destinado ao público Infantil; 17 % como recreação e lazer e 1 % em esportes (competição).

Para os anos entre 2011 e 2012 é previsto a produção de 7 milhões de unidades de bicicletas no Brasil. Esta estimativa poderá crescer com as isenções propostas neste projeto. Além de ampliar o mercado interno, com todas as vantagens que já descrevemos acima, poderemos aumentar nossa competitividade e buscar o imenso mercado mundial, já que hoje nossa produção atende apenas a demanda interna.

A desoneração tributária que se propõe neste projeto poderá significar a redução de quase vinte por cento no preço final das bicicletas. A pequena renúncia de receita que houver será plenamente compensada com a melhoria da qualidade de vida da população, com a agilidade nos deslocamentos urbanos e com a redução da necessidade das monstruosas obras viárias exigidas pelo uso dominante do automóvel.

Sala das Sessões,
Senador INÁCIO ARRUDA
Assessoria de imprensa do gabinete.



E se vc quiser ver em que pé está o projeto,é só acessar o site do Senado Federal,mas pode clicar nesse link que vai direto na página : http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=90815


Faça a sua parte e divulgue esse projeto para todos os seus amigos de pedaladas...


Abs.

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